Norma
20/12/2007

Instrução Normativa RFB nº 796, de 20 de dezembro de 2007

Estabelece o sistema e procedimentos para solicitação de enquadramento e reenquadramento de bebidas no IPI.

A Instrução Normativa RFB nº 796, de 20 de dezembro de 2007, aprova o Sistema IPI - Solicitação de Enquadramento de Bebidas (IPI-Enquad) e suas instruções de preenchimento. Este sistema é destinado às solicitações de enquadramento e reenquadramento de bebidas de produção nacional classificadas nos códigos 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Os formulários de solicitação estarão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) e devem ser enviados exclusivamente pela Internet. Em caso de imprecisão no preenchimento, a solicitação será indeferida, e o requerente será comunicado para renovar o pedido, se desejar.

Os produtos podem ser comercializados a partir da data do envio da solicitação, desde que cumpram as normas relativas à comercialização e fiscalização, incluindo o registro especial, selo de controle, enquadramento provisório e registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A solicitação de reenquadramento deve ser utilizada para marcas de produtos já comercializadas que tenham suas condições de comercialização modificadas, resultando em alteração na classe de valores do IPI. Para produtos fabricados por diferentes estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, deve ser informado o preço médio ponderado praticado.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Instrução Normativa SRF nº 451, de 24 de setembro de 2004. Para mais detalhes, consulte o texto completo e o Anexo Único.