Norma
06/08/2008

Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008

Estabelece regras para solicitação de enquadramento e reenquadramento de bebidas na TIPI via sistema eletrônico.

A Instrução Normativa RFB nº 866, de 06 de agosto de 2008, aprova o Sistema IPI - Solicitação de Enquadramento de Bebidas (IPI-Enquad) e suas instruções de preenchimento. Este sistema deve ser utilizado para o envio de solicitações de enquadramento e reenquadramento de bebidas de produção nacional classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Os formulários de solicitação estarão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) e devem ser enviados exclusivamente pela Internet. Produtos semelhantes fabricados por diferentes estabelecimentos da mesma pessoa jurídica devem informar o preço médio ponderado praticado.

A análise das solicitações será realizada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) com jurisdição sobre o estabelecimento solicitante. As solicitações podem ser deferidas ou indeferidas, e o deferimento será publicado no Diário Oficial da União.

Os produtos podem ser comercializados a partir da data do envio da solicitação de enquadramento, desde que cumpram as normas de comercialização e fiscalização, incluindo registro especial, selo de controle e registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

O reenquadramento anual obrigatório deve ser solicitado em junho de cada ano para produtos com preços alterados que resultem em mudança na classe de valor do IPI. Excepcionalmente, em 2008, o reenquadramento deve ser solicitado em setembro.

A Instrução Normativa RFB nº 866 revoga a Instrução Normativa RFB nº 796, de 20 de dezembro de 2007.