Norma
27/05/2002

Instrução Normativa SRF nº 161, de 27 de maio de 2002

Estabelece regras para o enquadramento tributário de bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a oito por cento.

A Instrução Normativa SRF nº 161, de 27 de maio de 2002, estabelece o enquadramento das bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8%, produzidas no país e classificadas no código 2208.90.00 "Ex" 02 da Tipi, por tipo de recipiente. A tabela de enquadramento é a seguinte:

  • Até 180 ml: Vasilhame de vidro (D), Lata (F), Outros (E).

  • De 181 ml até 375 ml: Vasilhame de vidro (E), Lata (G), Outros (F).

  • De 376 ml até 670 ml: Vasilhame de vidro (G), Lata (I), Outros (H).

  • De 671 ml até 1000 ml: Vasilhame de vidro (I), Lata (L), Outros (J).

Além disso, a norma exclui do Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 73, de 31 de agosto de 2001, os produtos classificados no código 2204.10.10 da Tipi.

Esta Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de junho de 2002. Para mais detalhes, consulte o texto completo.