Revogada Norma
26/11/2002
#88252

Instrução Normativa SRF nº 250, de 26 de novembro de 2002

Estabelece regras para recolhimento de antecipação via DARF e revoga instruções normativas anteriores.

Retificado

Na Instrução Normativa SRF nº 250, de 26 de novembro de 2002, publicada no DOU-E de 27 de novembro de 2002, Seção 1, páginas 20 a 23.
Onde se lê:
"Art. 29. ................................................................................................
Parágrafo único. O recolhimento da antecipação prevista no caput será efetuado por intermédio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), modelo comum, com a utilização dos seguintes códigos:
I - 5909, se antecipação efetuada pela pessoa jurídica;
II - 5897, se antecipação efetuada pelo titular ou sócio."
Art. 42. Ficam formalmente revogadas, sem interrupção de sua força normativa, as Instruções Normativas SRF nº 34, de 20 de março de 2001 e nº 102, de 21 de dezembro de 2002.
Leia-se:
Art.29....................................................................................
Parágrafo único. O recolhimento da antecipação prevista no caput será efetuado por intermédio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), modelo comum, com a utilização do código 7659."
Art. 42. Ficam formalmente revogadas, sem interrupção de sua força normativa, as Instruções Normativas SRF nº 34, de 20 de março de 2001 e nº 102, de 21 de dezembro de 2001.

Perguntas e respostas

Qual é a condição para a opção mencionada no § 1º do art. 27 da Instrução SRF nº 250?
A condição para a opção mencionada no § 1º do art. 27 é a prévia regularização de todos os débitos referidos no caput.
Quais instruções normativas foram revogadas pela Instrução Normativa SRF nº 250?
A Instrução Normativa SRF nº 250 revogou formalmente as Instruções Normativas SRF nº 34, de 20 de março de 2001, e nº 102, de 21 de dezembro de 2001, sem interrupção de sua força normativa.
O que é a Instrução Normativa SRF nº 250?
A Instrução Normativa SRF nº 250, de 26 de novembro de 2002, é um documento publicado pela Receita Federal do Brasil que estabelece normas e procedimentos fiscais.
Como pode ser efetuada a regularização dos débitos referidos no caput, conforme o § 2º do art. 27 da Instrução SRF nº 250?
A regularização dos débitos referidos no caput pode ser efetuada mediante parcelamento, a ser requerido junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme o caso.
Quais códigos devem ser utilizados para o recolhimento da antecipação conforme a Instrução Normativa SRF nº 250?
Os códigos a serem utilizados são: 5909, se a antecipação for efetuada pela pessoa jurídica, e 5897, se a antecipação for efetuada pelo titular ou sócio.
O que é a Instrução SRF nº 250, de 26 de novembro de 2002?
A Instrução SRF nº 250, de 26 de novembro de 2002, é um documento normativo publicado pela Secretaria da Receita Federal (SRF) que estabelece diretrizes e procedimentos específicos relacionados à regularização de débitos fiscais.
Onde foi publicada a Instrução SRF nº 250, de 26 de novembro de 2002?
A Instrução SRF nº 250, de 26 de novembro de 2002, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 229, de 27 de novembro de 2002, seção 1, páginas 20 a 23.
Quais órgãos são mencionados na Instrução SRF nº 250 para a regularização de débitos?
Os órgãos mencionados para a regularização de débitos são a Secretaria da Receita Federal (SRF), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa SRF nº 250?
Mais informações sobre a Instrução Normativa SRF nº 250 podem ser encontradas nos links fornecidos pela Receita Federal do Brasil: Link 1, Link 2, Link 3, Link 4, Link 5.
Onde posso encontrar mais informações sobre a retificação da Instrução SRF nº 250?
Mais informações sobre a retificação da Instrução SRF nº 250 podem ser encontradas nos links fornecidos: § 1º e § 2º.
Como deve ser efetuado o recolhimento da antecipação prevista no Art. 29 da Instrução Normativa SRF nº 250?
O recolhimento da antecipação prevista no Art. 29 deve ser efetuado por intermédio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), modelo comum, utilizando o código 7659.

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