Norma
18/12/2002
#66552

Instrução Normativa SRF nº 259, de 18 de dezembro de 2002

Estabelece normas para aproveitamento do crédito do IPI sobre produtos em estoque ao equiparar estabelecimento a industrial.

Estabelece normas relativas ao aproveitamento do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo aos produtos existentes em estoque, no momento em que o estabelecimento passa a ser equiparado a industrial.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O estabelecimento que vier a ser equiparado a estabelecimento industrial, sujeitando-se ao regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), deverá relacionar no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (modelo 6), os produtos em estoque ao final do dia imediatamente anterior àquele em que se deu o início da vigência do dispositivo da lei que o equiparou a industrial.
§ 1º A relação a que se refere este artigo deverá indicar o produto, a classificação fiscal, a quantidade, a base de cálculo, a alíquota e o valor do imposto, bem assim a respectiva nota fiscal de aquisição.
§ 2º O estabelecimento equiparado a industrial poderá creditar-se do valor do imposto destacado na nota fiscal de aquisição, no livro Registro de Apuração do IPI (modelo 8).
§ 3º É vedado o aproveitamento do crédito quando não houver destaque do IPI na nota fiscal de aquisição, salvo no caso de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de comerciante atacadista não contribuinte, hipótese em que o crédito será calculado pelo adquirente, mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinqüenta por cento do seu valor, constante da respetiva nota fiscal.
§ 4º No caso em que a quantidade em estoque referido no caput for inferior ao da nota fiscal de aquisição, o crédito do imposto deverá ser calculado por unidade de medida do produto.
Art. 2º Ficam formalmente revogadas, sem interrupção de sua força normativa, as Instruções Normativas SRF nº 35 e nº 36, de 23 de março de 2000.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel
Nota Sijut: Os Anexos encontram-se publicados no DOU de 20/12/2002, pág. 54.

Perguntas e respostas

Em quais situações é vedado o aproveitamento do crédito do IPI?
O aproveitamento do crédito é vedado quando não houver destaque do IPI na nota fiscal de aquisição, exceto no caso de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de comerciante atacadista não contribuinte.
Quais informações devem constar na relação de produtos em estoque mencionada no artigo 1º?
A relação deve indicar o produto, a classificação fiscal, a quantidade, a base de cálculo, a alíquota, o valor do imposto e a respectiva nota fiscal de aquisição.
O estabelecimento equiparado a industrial pode se creditar do valor do imposto destacado na nota fiscal de aquisição?
Sim, o estabelecimento pode se creditar do valor do imposto destacado na nota fiscal de aquisição no livro Registro de Apuração do IPI (modelo 8).
O que deve ser relacionado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (modelo 6) pelo estabelecimento equiparado a industrial?
O estabelecimento deve relacionar os produtos em estoque ao final do dia imediatamente anterior ao início da vigência do dispositivo da lei que o equiparou a industrial.
Como deve ser calculado o crédito do IPI no caso de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de comerciante atacadista não contribuinte?
Nesse caso, o crédito será calculado pelo adquirente mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto sobre cinquenta por cento do seu valor constante da respectiva nota fiscal.
Quais Instruções Normativas foram formalmente revogadas pela nova Instrução Normativa?
Foram revogadas as Instruções Normativas SRF nº 35 e nº 36, de 23 de março de 2000.
Como deve ser calculado o crédito do imposto quando a quantidade em estoque for inferior ao da nota fiscal de aquisição?
O crédito do imposto deve ser calculado por unidade de medida do produto.
Quando a nova Instrução Normativa entra em vigor?
A nova Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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