Norma
30/12/2002
#68856

Instrução Normativa SRF nº 273, de 30 de dezembro de 2002

Aprova programa aplicativo para livro Caixa da atividade rural para imposto de renda pessoa física do ano-calendário de 2003.

Aprova o programa aplicativo de livro Caixa da atividade rural imposto de renda pessoa física, referente ao ano-calendário de 2003.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o ano-calendário de 2003, o programa aplicativo "Livro Caixa da Atividade Rural", relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural, no ano de 2003.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2004, ano-calendário de 2003, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço (http://www.receita.fazenda.gov.br).
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003.
Art. 5º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 129, de 4 de fevereiro de 2002.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Como os dados apurados pelo programa 'Livro Caixa da Atividade Rural' podem ser utilizados?
Os dados podem ser armazenados e transferidos automaticamente para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2004, ano-calendário de 2003.
Quem aprovou o programa aplicativo 'Livro Caixa da Atividade Rural'?
O programa foi aprovado pelo Secretário da Receita Federal.
Quando a Instrução Normativa que aprova o programa 'Livro Caixa da Atividade Rural' entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem pode utilizar o programa 'Livro Caixa da Atividade Rural'?
O programa pode ser utilizado por pessoas físicas residentes no Brasil que explorem atividade rural no ano de 2003.
Para qual ano-calendário foi aprovado o programa aplicativo 'Livro Caixa da Atividade Rural'?
O programa foi aprovado para o ano-calendário de 2003.
A quais fatos geradores se aplica a Instrução Normativa que aprova o programa 'Livro Caixa da Atividade Rural'?
Aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003.
O uso do programa 'Livro Caixa da Atividade Rural' é obrigatório?
Não, o uso do programa é opcional.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela aprovação do programa 'Livro Caixa da Atividade Rural'?
Foi revogada a Instrução Normativa SRF nº 129, de 4 de fevereiro de 2002.
Qual é a finalidade do programa aplicativo 'Livro Caixa da Atividade Rural'?
O programa é relativo ao imposto de renda de pessoa física e é destinado ao uso em computador.
Onde o programa 'Livro Caixa da Atividade Rural' está disponível?
O programa está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

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