Norma
30/12/2002
#90392

Instrução Normativa SRF nº 274, de 30 de dezembro de 2002

Aprova programa aplicativo para recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda pessoa física para 2003.

Aprova o programa aplicativo de recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda pessoa física, referente ao ano-calendário de 2003.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 118, de 10 de janeiro de 2002, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o ano-calendário de 2003, o programa aplicativo "Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão)", relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2004, ano-calendário de 2003, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço .
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003.
Art. 5º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 130, de 4 de fevereiro de 2002.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Como os dados apurados pelo programa 'Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão)' podem ser utilizados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física?
Os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos automaticamente para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2004, ano-calendário de 2003, quando da elaboração da mesma.
Quando a Instrução Normativa que aprova o programa 'Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão)' entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003.
Para quem é destinado o programa 'Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão)'?
O programa é destinado à pessoa física residente no Brasil que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Quem aprovou o uso do programa aplicativo 'Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão)' para o ano-calendário de 2003?
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL aprovou o uso do programa aplicativo 'Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão)' para o ano-calendário de 2003.
Qual Instrução Normativa foi formalmente revogada pela aprovação do programa 'Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão)'?
Foi formalmente revogada a Instrução Normativa SRF nº 130, de 4 de fevereiro de 2002.
O uso do programa 'Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão)' é obrigatório?
Não, o uso do programa é opcional.
Onde o programa 'Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão)' está disponível?
O programa está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

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