Norma
30/01/2003

Instrução Normativa SRF nº 290, de 30 de janeiro de 2003

Estabelece regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda da pessoa física referente ao ano-calendário de 2002.

A Instrução Normativa SRF nº 290/2003 estabelece as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2003. A pessoa física residente no Brasil deve apresentar a declaração se, no ano-calendário de 2002, atendeu a uma das seguintes condições:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 12.696,00.

  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00.

  • Participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista.

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores.

  • Na atividade rural, obteve receita bruta superior a R$ 63.480,00 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores.

  • Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 80.000,00 em 31 de dezembro de 2002.

  • Passou à condição de residente no Brasil.

A declaração pode ser entregue até 30 de abril de 2003, por meio da Internet, em disquete nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, ou em formulário nas agências dos Correios. A opção pela Declaração Simplificada permite um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 9.400,00.

A entrega após o prazo sujeita o contribuinte a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. O saldo do imposto pode ser pago em até seis quotas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50,00, e o imposto total seja superior a R$ 100,00.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa SRF nº 290/2003.