Norma
28/12/2001

Instrução Normativa SRF nº 110, de 28 de dezembro de 2001

Estabelece regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda da pessoa física referente ao ano-calendário de 2001.

A Instrução Normativa SRF nº 110/2001 estabelece as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2002. Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que, em 2001, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 10.800,00, rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 40.000,00, participaram do quadro societário de empresa, obtiveram ganho de capital, ou realizaram operações em bolsas de valores.

Também devem declarar aqueles que, na atividade rural, obtiveram receita bruta superior a R$ 54.000,00 ou desejem compensar prejuízos de anos anteriores, possuíam bens ou direitos acima de R$ 80.000,00 em 31 de dezembro, ou passaram a residir no Brasil em 2001.

A declaração pode ser feita de forma simplificada, substituindo as deduções por um desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 8.000,00. O prazo de entrega é até 30 de abril de 2002, podendo ser enviada pela Internet, em disquete nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, por telefone ou pelo sistema online.

A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. O saldo do imposto pode ser pago em até seis quotas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50,00 e o imposto total seja superior a R$ 100,00.

Para mais detalhes, acesse a Instrução Normativa SRF nº 110/2001.