Norma
02/02/2004

Instrução Normativa SRF nº 393, de 2 de fevereiro de 2004

Estabelece regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física referente ao exercício de 2004.

A Instrução Normativa SRF nº 393, de 02 de fevereiro de 2004, estabelece as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2004. A obrigatoriedade de apresentação aplica-se a pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2003, se enquadrem em uma das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 12.696,00.

  • Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00.

  • Participaram do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa.

  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizaram operações em bolsas de valores.

  • Na atividade rural, obtiveram receita bruta superior a R$ 63.480,00 ou desejam compensar prejuízos de anos anteriores.

  • Possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos de valor total superior a R$ 80.000,00.

  • Passaram à condição de residente no Brasil.

A declaração deve ser entregue até 30 de abril de 2004. A opção pela Declaração Simplificada permite um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 9.400,00. A entrega pode ser feita pela Internet, em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, por telefone ou pelo sistema on-line.

A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. O saldo do imposto pode ser pago em até seis quotas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50,00 e o imposto total seja superior a R$ 100,00.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa SRF nº 393.