Norma
31/01/2006

Instrução Normativa SRF nº 616, de 31 de janeiro de 2006

Estabelece regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física referente ao exercício de 2006.

A Instrução Normativa SRF nº 616, de 31 de janeiro de 2006, estabelece as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2006. A pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2005, se enquadrar em uma das seguintes situações, está obrigada a apresentar a declaração:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968,00.

  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00.

  • Participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa.

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores.

  • Obteve receita bruta superior a R$ 69.840,00 na atividade rural ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores.

  • Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 80.000,00 em 31 de dezembro de 2005.

  • Passou à condição de residente no Brasil.

  • Optou pela isenção do imposto de renda sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, aplicando o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais no Brasil dentro de 180 dias.

A declaração deve ser entregue até 28 de abril de 2006. Pode ser enviada pela Internet, entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, ou apresentada em formulário nas agências dos Correios, com custo de R$ 3,20.

A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Para mais detalhes, acesse a Instrução Normativa SRF nº 616.