Norma
11/02/2005

Instrução Normativa SRF nº 507, de 11 de fevereiro de 2005

Estabelece regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física referente ao exercício de 2005.

A Instrução Normativa SRF nº 507/2005 estabelece as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2005. A pessoa física residente no Brasil deve apresentar a declaração se, no ano-calendário de 2004, enquadrar-se em uma das seguintes situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 12.696,00.

  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00.

  • Participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa.

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores.

  • Na atividade rural, obteve receita bruta superior a R$ 63.480,00 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores.

  • Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 80.000,00 em 31 de dezembro de 2004.

  • Passou à condição de residente no Brasil.

A declaração deve ser entregue até 29 de abril de 2005. A multa pelo atraso na entrega é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

A declaração pode ser enviada pela Internet, entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, ou apresentada em formulário nas agências dos Correios. O custo do serviço prestado pelos Correios é de R$ 3,00.

Para mais detalhes, acesse a Instrução Normativa SRF nº 507/2005.