Norma
20/02/2003

Instrução Normativa SRF nº 303, de 20 de fevereiro de 2003

Estabelece regras para entrega de declarações fiscais em casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação de pessoas jurídicas.

A Instrução Normativa SRF nº 303/2003 estabelece que a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou Declaração Simplificada, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Fiscais (DCTF) relativas a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação devem ser entregues até o último dia útil do mês subsequente ao evento.

Para eventos ocorridos em janeiro, o prazo de entrega é estendido até o último dia útil de março. As declarações podem ser apresentadas pela Internet ou nas unidades da Receita Federal, exceto a Dirf, que deve ser entregue exclusivamente pela Internet.

A Instrução Normativa SRF nº 287/2003 foi formalmente revogada, mas sem interrupção de sua força normativa. A nova instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa SRF nº 287/2003.