Revogada Norma
04/04/2003

Instrução Normativa SRF nº 319, de 4 de abril de 2003

Estabelece regras para o regime aduaneiro especial de exportação temporária de mercadorias.

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Perguntas e respostas

Quais são as disposições finais sobre a exportação temporária de mercadorias?
O disposto na Instrução Normativa não se aplica a bens exportados em regime de consignação, a veículos de uso particular exclusivos de residentes no país que saiam do território aduaneiro para viagem de turismo nos países integrantes do Mercosul, e aos bens objeto de conserto, reparo ou restauração no exterior, que são objeto de normas específicas.
O que acontece se os bens não retornarem ao país no prazo estabelecido?
Se os bens não retornarem ao país no prazo estabelecido, o fato deverá ser comunicado à Secretaria de Comércio Exterior.
Quais são os bens que podem ser exportados temporariamente sob este regime?
Os bens que podem ser exportados temporariamente incluem aqueles destinados a feiras, exposições, congressos, eventos científicos ou técnicos, espetáculos, eventos artísticos ou culturais, competições esportivas, promoção comercial, execução de contratos de arrendamento, prestação de assistência técnica, atividades agropecuárias, emprego militar, assistência em calamidades, e acondicionamento de outros bens exportados reutilizáveis.
Quais são as condições para a concessão do regime de exportação temporária?
A concessão do regime será requerida à unidade da SRF que jurisdiciona o exportador ou àquela que jurisdiciona o porto, aeroporto ou ponto de fronteira de saída das mercadorias do país. A verificação da mercadoria poderá ser feita no estabelecimento do exportador ou em outros locais permitidos pelo titular da unidade SRF responsável pelo despacho aduaneiro.
Quais são os procedimentos administrativos para a exportação temporária de bagagem acompanhada?
No caso de bagagem acompanhada, será feito, a pedido do viajante, um simples registro de saída dos bens para efeito de comprovação no seu retorno.
Como é processado o despacho aduaneiro de reimportação dos bens exportados temporariamente?
O despacho aduaneiro de reimportação dos bens exportados temporariamente poderá ser processado com base na Declaração Simplificada de Importação (DSI). Na declaração de importação deverá ser indicado o número de registro da declaração de exportação temporária dos bens.
O que é o regime aduaneiro especial de exportação temporária?
O regime aduaneiro especial de exportação temporária permite a saída do país, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada.
Qual é o prazo de vigência do regime de exportação temporária?
O prazo de vigência do regime será de até um ano, prorrogável, a juízo da autoridade aduaneira, por período não superior, no total, a dois anos, contados da data de registro, na declaração, do desembaraço da mercadoria. Em casos excepcionais, o prazo pode ser prorrogado por período superior a cinco anos.