Divulga o enquadramento fiscal de marcas de cigarro.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição delegada pelo art. 4º, inciso II, alínea "b", da Portaria SRF nº 165, de 6 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, declara:
Art. 1º O enquadramento das novas versões de marcas comerciais de cigarro da Itaba Indústria de Tabaco Brasileira Ltda., CNPJ 02.750.676/0001-28, em suas respectivas classes fiscais, é o constante do Anexo a este Ato Declaratório.
Art. 2º O enquadramento a que se refere o artigo anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto nº 4.544, de 2002.
Art. 3º O enquadramento das versões Joy Blue e Joy Red, em embalagem maço, anteriormente divulgado por meio do Ato Declaratório Executivo SRF nº 44, de 9 de setembro de 2002, passa a ser Classe III-M, conforme consta do Anexo a este Ato Declaratório, em virtude do lançamento de versões dessa mesma marca em embalagem rígida.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO
ANEXO
TABELA DE ENQUADRAMENTO DE MARCAS DE CIGARROS