Norma
13/05/2003
#69706

Instrução Normativa SRF nº 328, de 13 de maio de 2003

Aprova o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2003.

Aprova o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2003.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 8º da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2003, conforme modelo anexo, o qual deve ser impresso em papel ofsete branco, de primeira qualidade, na gramatura 75g/m2, com quatro páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na cor verde seda escuro, código "Supercor" 66.0692 ou similar.
Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar o formulário de que trata o art. 1º.
§ 1º A arte-final para impressão do formulário será fornecida pela Divisão de Tecnologia e Segurança da Informação (Ditec) das Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal.
§ 2º Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
§ 3º Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 164, de 10 de junho de 2002.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Nota Sijut: O Anexo encontra-se publicado no D.O.U. de 21/05/2003, na pág. 13.

Perguntas e respostas

O que acontece com os formulários que não atenderem às especificações estabelecidas?
Os formulários que não atenderem às especificações estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Quem fornece a arte-final para a impressão do formulário da DITR de 2003?
A arte-final para impressão do formulário será fornecida pela Divisão de Tecnologia e Segurança da Informação (Ditec) das Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal.
Qual Instrução Normativa foi formalmente revogada pela nova Instrução Normativa que aprova o formulário da DITR de 2003?
Foi formalmente revogada a Instrução Normativa SRF nº 164, de 10 de junho de 2002.
Quais são as especificações do formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2003?
O formulário deve ser impresso em papel ofsete branco, de primeira qualidade, na gramatura 75g/m2, com quatro páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na cor verde seda escuro, código 'Supercor' 66.0692 ou similar.
Quais informações devem constar no rodapé dos formulários destinados à comercialização?
Os formulários destinados à comercialização devem conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
Quando a Instrução Normativa que aprova o formulário da DITR de 2003 entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal que confere atribuições ao SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL para aprovar o formulário da DITR?
As atribuições são conferidas pelos incisos III e XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e pelos arts. 6º e 8º da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996.
Quem é o responsável pela aprovação do formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2003?
O responsável é o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL.
As empresas podem imprimir e comercializar o formulário da DITR de 2003?
Sim, as empresas interessadas estão autorizadas a imprimir e comercializar o formulário.
Onde pode ser encontrado o anexo do formulário aprovado para a DITR de 2003?
O anexo pode ser encontrado publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 21/05/2003, na página 13.

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