Norma
19/05/2003
#82987

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 10, de 19 de maio de 2003

Estabelece alíquota zero de CPMF para transferências entre contas conjuntas de até dois titulares pessoas físicas.

Dispõe sobre a incidência de alíquota zero da CPMF, na hipótese de transferência de recursos de conta conjunta de até dois titulares, pessoas físicas.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, e no processo nº 10168.001221/2003-05, declara:
Art. 1º No caso de lançamento a débito para transferência de recursos de uma conta conjunta de até dois titulares, pessoas físicas, para outra conta conjunta dos mesmos titulares, independentemente do fato de quem seja o primeiro titular nessas contas, ressalvada a hipótese de saldo negativo prevista no inciso II do art. 2º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, a alíquota da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) aplicável é zero.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica na hipótese de transferência de recursos entre contas individual e conjunta.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Qual é a alíquota da CPMF aplicável para transferências entre contas conjuntas dos mesmos titulares?
A alíquota da CPMF aplicável para transferências entre contas conjuntas dos mesmos titulares é zero.
Qual é a legislação que fundamenta a declaração sobre a alíquota da CPMF?
A declaração sobre a alíquota da CPMF está fundamentada no art. 8º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.
A alíquota zero da CPMF se aplica a transferências entre contas individual e conjunta?
Não, a alíquota zero da CPMF não se aplica a transferências entre contas individual e conjunta.
Quem é o responsável pela declaração mencionada no texto?
O responsável pela declaração é o Secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Deher Rachid.
Qual portaria aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal mencionado no texto?
O Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal é aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001.