Norma
12/03/1997
#200276

Instrução Normativa SRF nº 21, de 10 de março de 1997

Retificação

Retificação

Art. 18 Nenhum contribuinte poderá solicitar restituição, compensação ou ressarcimento de créditos decorrentes de tributos, cujo encargo financeiro tenha sido suportado por outrem (IOF e IPI).
Art.19 ...
Onde se lê:
§ 4º Para efeito da restituição, a DRF ou a IRF-A
Leia-se:
§ 4º Para efeito da restituição, a unidade da SRF onde ocorreu o despacho aduaneiro deverá se manifestar quanto a veracidade do pleito.
Art. 23 ...
Onde se lê:
§ 1º Os valores que houverem sido pagos por meio de DARF específico, por tipo de imposto e contribuição, anteriormente à opção pelo SIMPLES, serão restituídos à pessoa jurídica, observado o disposto nos arts. 6º e 7º.
Leia-se:
Parágrafo Único. Os valores que houverem sido pagos por meio de DARF específico, por tipo de imposto e contribuição, anteriormente à opção pelo SIMPLES, serão restituídos à pessoa jurídica, observado o disposto nos arts. 6º e 7º.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.