Revogada Norma
01/08/2003
#90288

Instrução Normativa SRF nº 348, de 1º de agosto de 2003

Altera regras sobre autorização prévia para ações de caráter humanitário envolvendo órgãos de saúde e entidades não-governamentais.

Altera a Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 517 e 518, inciso I, do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A autorização prévia referida no parágrafo único do art. 1º será outorgada com base em solicitação formulada pelo órgão de saúde da administração pública direta que promover a ação de caráter humanitário.
§ 1º No caso de ação promovida por entidade não-governamental, a autorização prévia referida no caput ficará condicionada à manifestação do órgão de saúde da administração pública direta, atestando o atendimento dos requisitos estabelecidos no art. 1º e o acompanhamento de sua execução.
§ 2º O promotor da ação de caráter humanitário, devidamente identificado no ADE expedido pela Coana, ficará responsável pelo cumprimento das exigências e formalidades estabelecidas nesta Instrução Normativa."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Como é condicionada a autorização prévia para ações promovidas por entidades não-governamentais?
A autorização prévia para ações promovidas por entidades não-governamentais fica condicionada à manifestação do órgão de saúde da administração pública direta, atestando o atendimento dos requisitos estabelecidos no art. 1º e o acompanhamento de sua execução.
Quem é responsável pelo cumprimento das exigências e formalidades estabelecidas na Instrução Normativa?
O promotor da ação de caráter humanitário, devidamente identificado no ADE expedido pela Coana, é responsável pelo cumprimento das exigências e formalidades estabelecidas na Instrução Normativa.
Qual é a base legal para a resolução tomada pelo Secretário da Receita Federal?
A resolução é baseada nos arts. 517 e 518, inciso I, do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002.
Qual é a função do Secretário da Receita Federal mencionada no texto?
O Secretário da Receita Federal exerce suas atribuições conforme o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que estabelece o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001, após a alteração?
O art. 2º estabelece que a autorização prévia será outorgada com base em solicitação formulada pelo órgão de saúde da administração pública direta que promover a ação de caráter humanitário.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.