Revogada Norma
05/08/2003
#66525

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 11, de 5 de agosto de 2003

Estabelece regras para suspensão do IPI na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem conforme instruções normativas anteriores.

Dispõe sobre a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 342, de 15 de julho de 2003.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 7º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o disposto na Instrução Normativa SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 342, de 15 de julho de 2003, e o que consta do Processo nº 10168.002373/2003-17, declara:
Artigo Único. O direito à aquisição, no mercado interno ou externo, com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que tratam os arts. 5º, 6º, 11, 12, 13 e 17 da Instrução Normativa SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003, pelos adquirentes que atendam aos requisitos da preponderância, aplica-se somente às matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) que forem utilizados:
I - nos componentes, chassis, carroçarias, partes e peças para industrialização dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06 da Tabela de Incidência do IPI (Tipi);
II - nas partes e peças destinadas a estabelecimento industrial fabricante de produto classificado no Capítulo 88 da Tipi;
III - nos produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex-01 no código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT (não-tributados); e
IV - nos produtos exportados para o exterior.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Qual é a função do inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal?
O inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal confere atribuições ao Secretário da Receita Federal.
O que é a Instrução Normativa SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003?
A Instrução Normativa SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003, regulamenta a suspensão do IPI para matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados em determinados produtos.
O que é a Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001?
A Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal.
Quem era o Secretário da Receita Federal em 7 de agosto de 2003?
O Secretário da Receita Federal em 7 de agosto de 2003 era Jorge Antonio Deher Rachid.
Quais produtos são abrangidos pela suspensão do IPI conforme a Instrução Normativa SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003?
Os produtos abrangidos pela suspensão do IPI incluem componentes, chassis, carroçarias, partes e peças para produtos autopropulsados, partes e peças para produtos do Capítulo 88 da Tipi, produtos dos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (com exceções), 28 a 31 e 64, código 2209.00.00, código 2501.00, posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, e produtos exportados para o exterior.
O que é a Tabela de Incidência do IPI (Tipi)?
A Tabela de Incidência do IPI (Tipi) é uma tabela que classifica produtos para fins de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Quais alterações foram feitas pela Instrução Normativa SRF nº 342, de 15 de julho de 2003?
A Instrução Normativa SRF nº 342, de 15 de julho de 2003, alterou a Instrução Normativa SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003, mas o texto não especifica quais foram essas alterações.
O que estabelece a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002?
A Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, dispõe sobre diversos aspectos tributários, incluindo o direito à aquisição com suspensão do IPI para determinados produtos.

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