Aprova as tabelas relativas ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 213 da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o que dispõe o art. 53 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, declara:
Artigo único. Ficam aprovadas as tabelas abaixo relacionadas, constantes dos anexos a este Ato Declaratório: I - Tabela de eventos do CNPJ; II - Tabela de Natureza Jurídica e Qualificação da Pessoa Física Responsável; III - Tabela de Situações Especiais; IV - Tabela de Qualificação dos Integrantes da Pessoa Jurídica; V - Tabela de Natureza Jurídica e Qualificação dos Sócios e Administradores; VI - Tabela de Representante Legal.
MICHIAKI HASHIMURA
ANEXO I
TABELA DE EVENTOS DO CNPJ
Para preenchimento do item 1 da FCPJ e da FC
ANEXO II
TABELA DE NATUREZA JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL
ANEXO III
Tabela de Situações Especiais
ANEXO IV
TABELA DE QUALIFICAÇÃO DOS INTEGRANTES DA PESSOA JURÍDICA
ANEXO V
TABELA DE NATUREZA JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO DO QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES
ANEXO VI
TABELA DE REPRESENTANTE LEGAL
Para preenchimento do item 12 do Quadro Sócios e Administradores