Revogada Norma
30/03/1992
#199485

Instrução Normativa DPRF nº 43, de 27 de março de 1992

Aprova o formulário da Declaração Anual de Informação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Aprova o formulário da Declaração Anual de Informação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 2 da Portaria Interministerial nº 1275, de 27 de dezembro de 1991, resolve:
Art. 1º Aprovar para o exercício de 1992, o formulário para a "Declaração Anual de Informação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural", conforme modelo anexo.
Parágrafo único. A declaração será confeccionada em formulário plano com duas páginas no formato A4, impresso na cor verde petróleo, em papel off-set branco, na gramatura de 75g/m².
Art. 2º Está obrigado a declarar, toda e qualquer pessoa física ou jurídica que seja, quanto ao imóvel rural:
I - proprietário, mesmo que parte do imóvel seja de pose;
II - possuidor a qualquer título; e
III - titular de seu domínio útil.
Parágrafo único. Para efeito desta Declaração é considerado imóvel rural a área continua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural.
Art. 3º A Declaração Anual de Informação deverá ser apresentada até 30 de Abril de 1992, em qualquer Unidade do Departamento da Receita Federal ou estabelecimento bancário integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais.
§ 1º A rede bancária fica autorizada a receber a Declaração Anual de Informação no período de 30 de março a 30 de abril de 1992.
§ 2º Nos municípios em que não houver estabelecimento bancário ou Unidade da Receita Federal, a Declaração deverá ser entregue na Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) da Prefeitura Municipal, que remeterá as declarações para o estabelecimento bancário ou Unidade da Receita Federal mais próxima.
Art. 4º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar o formulário de que trata a presente Instrução Normativa.
§ 1º O nome da empresa impressora e seu respectivo número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento devem constar no rodapé dos formulários.
§ 2º Os formulários em desacordo com o modelo aprovado não serão aceitos pelo Departamento da Receita Federal.
Art. 5º Os Coordenadores dos Sistemas de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais baixarão normas complementares a este Ato.
TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS Diretor em exercício
Os formulários anexos encontram-se publicados no DOU de 30/03/92, pág. 4051.

Perguntas e respostas

O que é a Portaria SUSEP/DECON n° 326 de 13 de novembro de 2003?
A Portaria SUSEP/DECON n° 326 de 13 de novembro de 2003 é um documento emitido pelo Chefe do Departamento de Controle Econômico da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), homologando deliberações tomadas pelos acionistas da Tokio Marine Brasil Seguradora S/A.
Quando a Portaria SUSEP/DECON n° 326 de 13 de novembro de 2003 entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Portaria SUSEP/DECON n° 326 de 13 de novembro de 2003?
A Portaria foi assinada por Danilo Claudio da Silva, Chefe do Departamento de Controle Econômico - DECON.
Qual é o CNPJ da Tokio Marine Brasil Seguradora S/A?
O CNPJ da Tokio Marine Brasil Seguradora S/A é 60.831.344/0001-74.
Quando foram realizadas as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da Tokio Marine Brasil Seguradora S/A?
As Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária foram realizadas cumulativamente em 08 de março de 2002.
Qual foi a mudança no Estatuto Social da Tokio Marine Brasil Seguradora S/A aprovada na Assembleia?
Foi aprovada a reforma do artigo 5° do Estatuto Social da Tokio Marine Brasil Seguradora S/A.
Qual foi a principal deliberação aprovada pelos acionistas da Tokio Marine Brasil Seguradora S/A?
A principal deliberação aprovada foi o aumento do capital social da empresa em R$ 5.300.000,00, elevando-o de R$ 51.000.000,00 para R$ 56.300.000,00, representado por 435.765.810 ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal.
Qual é o prazo para a apresentação da Declaração Anual de Informação em 1992?
A Declaração Anual de Informação deve ser apresentada até 30 de abril de 1992.
Onde a Declaração Anual de Informação pode ser apresentada?
A Declaração pode ser apresentada em qualquer Unidade do Departamento da Receita Federal ou estabelecimento bancário integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais. Nos municípios sem essas unidades, a declaração deve ser entregue na Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) da Prefeitura Municipal.
As empresas podem imprimir e comercializar o formulário da Declaração Anual de Informação?
Sim, as empresas interessadas estão autorizadas a imprimir e comercializar o formulário, desde que o nome da empresa impressora e seu número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento constem no rodapé dos formulários.
O que acontece se os formulários estiverem em desacordo com o modelo aprovado?
Os formulários que não estiverem de acordo com o modelo aprovado não serão aceitos pelo Departamento da Receita Federal.
Quem é o responsável pela emissão de normas complementares a este Ato?
Os Coordenadores dos Sistemas de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais são responsáveis por baixar normas complementares a este Ato.
O que é considerado imóvel rural para efeito da Declaração Anual de Informação?
Para efeito da Declaração, é considerado imóvel rural a área contínua formada de uma ou mais parcelas de terras localizadas na zona rural.
O que é a Declaração Anual de Informação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural?
A Declaração Anual de Informação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é um formulário que deve ser preenchido por proprietários, possuidores ou titulares de domínio útil de imóveis rurais, informando dados sobre essas propriedades.
Quem está obrigado a declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural?
Estão obrigadas a declarar todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, possuidoras a qualquer título ou titulares de domínio útil de imóveis rurais.
Como deve ser confeccionado o formulário da Declaração Anual de Informação?
O formulário deve ser confeccionado em formato A4, com duas páginas, impresso na cor verde petróleo, em papel off-set branco, com gramatura de 75g/m².

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