Revogada Norma
09/01/2004
#89738

Instrução Normativa SRF nº 383, de 9 de janeiro de 2004

Aprova programa aplicativo para livro Caixa da atividade rural para imposto de renda da pessoa física do ano-calendário de 2004.

Aprova o programa aplicativo de livro Caixa da atividade rural, relativo ao imposto de renda da pessoa física, referente ao anocalendário de 2004.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2004, o programa aplicativo " Livro Caixa da Atividade Rural" , relativo ao imposto de renda da pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural, no ano-calendário de 2004.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa da Física do exercício de 2005, ano-calendário de 2004, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004.
Art. 5º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 273, de 30 de dezembro de 2002.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Os dados apurados pelo programa 'Livro Caixa da Atividade Rural' podem ser utilizados em qual declaração?
Os dados podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2005, ano-calendário de 2004.
A Instrução Normativa SRF nº 273, de 30 de dezembro de 2002, foi revogada?
Sim, a Instrução Normativa SRF nº 273, de 30 de dezembro de 2002, foi formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa.
Onde está disponível o programa 'Livro Caixa da Atividade Rural'?
O programa está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
O uso do programa 'Livro Caixa da Atividade Rural' é obrigatório?
Não, o uso do programa é opcional.
Quem aprovou o programa aplicativo 'Livro Caixa da Atividade Rural' para o ano-calendário de 2004?
O programa foi aprovado pelo Secretário da Receita Federal.
Quando a Instrução Normativa que aprova o programa 'Livro Caixa da Atividade Rural' entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Para que ano-calendário foi aprovado o programa aplicativo 'Livro Caixa da Atividade Rural'?
O programa foi aprovado para o ano-calendário de 2004.
Quem pode utilizar o programa 'Livro Caixa da Atividade Rural'?
O programa pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural no ano-calendário de 2004.

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