Revogada Norma
04/10/1991
#202930

Instrução Normativa DPRF nº 83, de 3 de outubro de 1991

Altera o Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre bebidas.

Altera o Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre bebidas.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pela Portaria N° 1.157, de 05 de setembro de 1991, resolve:
Art. 1° Os produtos sujeitos ao regime tributário de que trata o artigo 3° da Lei n° 7.798, de 10 de junho de 1989, estarão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI fixado conforme a Tabela anexa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 09 de outubro de 1991.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
TABELA ANEXA

Perguntas e respostas

Qual portaria delegou competência ao Diretor do Departamento da Receita Federal para emitir a instrução normativa?
A Portaria N° 1.157, de 05 de setembro de 1991, delegou competência ao Diretor do Departamento da Receita Federal para emitir a instrução normativa.
Quando a instrução normativa entrou em vigor?
A instrução normativa entrou em vigor a partir de 09 de outubro de 1991.
O que é o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal brasileiro que incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados. A alíquota do IPI pode variar conforme o produto, conforme estabelecido em tabelas específicas.
Quem assinou a instrução normativa?
A instrução normativa foi assinada por Carlos Roberto Guimarães Marcial, Diretor do Departamento da Receita Federal.
Qual é a base legal para a instrução normativa mencionada?
A base legal para a instrução normativa mencionada é a Lei n° 7.798, de 10 de junho de 1989, que trata do regime tributário dos produtos sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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