Revogada Norma
25/11/1992
#198653

Instrução Normativa Conjunta SRF / STN nº 124, de 23 de novembro de 1992

Dispõe sobre o pagamento de até cinqüenta por cento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR com Títulos da Dívida Agrária - TDA.

Dispõe sobre o pagamento de até cinqüenta por cento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR com Títulos da Dívida Agrária - TDA.

OS SECRETÁRIOS DA RECEITA FEDERAL E DO TESOURO NACIONAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. II do Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, resolvem:
Art. 1º O contribuinte poderá pagar até cinqüenta por cento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR com Títulos da Dívida Agrária - TDA.
Parágrafo único. É vedado o fracionamento do TDA.
Art. 2º A solicitação de pagamento será efetuada junto à Delegacia da Receita Federal - DRF, mediante utilização do:
I - Modelo de requerimento I, em duas vias, quando se tratar de TDA custodiado, autorizando a instituição financeira a transferir os títulos aos beneficiários, através do Documento de Transferência - DOC.
II - Modelo de requerimento II, quando se tratar de TODA cartular, anexando o (s) respectivo (s) Certificado (s) ao requerimento.
§ 1º A segunda via do requerimento modelo I deverá ser entregue à instituição financeira que detenha a custódia do (s) TDA.
§ 2º O contribuinte que preencher o modelo II e que porventura, após o pagamento, tenha saldo remanescente de TDA, deverá na ocasião da solicitação do pagamento informar a agência bancária em que deseja custodiar o título e o número da conta na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP.
§ 3º O TDA que couber ao Município será custodiado na agência do Banco do Brasil S.A. do Município ou, na falta desta, na do Município mais próximo.
Art. 3º O TDA será aceito pelo seu valor nominal no mês da entrada da solicitação (modelo I ou II) na DRF.
Art. 4º A DRF, de posse da solicitação devidamente preenchida, formalizará o processo, o qual, após cumpridas todas as formalidades, será encaminhado à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, através do grupo intersistêmico do ITR.
Parágrafo único. Os processos instruídos com o modelo serão encaminhados primeiramente ao INCRA.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO
Secretário da Receita Federal

MURILO PORTUGAL FILHO
Secretário do Tesouro Nacional
Nota Sijut: O anexo encontra-se publicado no DOU de 25/11/92, pág. 16.254.

Perguntas e respostas

Qual valor do TDA será aceito para pagamento do ITR?
O TDA será aceito pelo seu valor nominal no mês da entrada da solicitação (modelo I ou II) na DRF.
Quando esta instrução entra em vigor?
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
O que deve fazer o contribuinte que preencher o modelo II e tiver saldo remanescente de TDA após o pagamento?
O contribuinte deve informar a agência bancária em que deseja custodiar o título e o número da conta na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP).
Onde será custodiado o TDA que couber ao Município?
O TDA será custodiado na agência do Banco do Brasil S.A. do Município ou, na falta desta, na do Município mais próximo.
É permitido o fracionamento dos TDA?
Não, é vedado o fracionamento dos TDA.
Qual é a porcentagem do ITR que pode ser paga com TDA?
O contribuinte pode pagar até cinquenta por cento do ITR com Títulos da Dívida Agrária (TDA).
O que são Títulos da Dívida Agrária (TDA)?
Os Títulos da Dívida Agrária (TDA) são títulos emitidos pelo governo brasileiro, utilizados para indenizar desapropriações de terras para fins de reforma agrária.
Qual é o procedimento da DRF após receber a solicitação de pagamento com TDA?
A DRF formalizará o processo e, após cumpridas todas as formalidades, encaminhará à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) através do grupo intersistêmico do ITR.
O que é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)?
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo brasileiro que incide sobre a propriedade rural.
O que deve ser feito com a segunda via do requerimento modelo I?
A segunda via do requerimento modelo I deve ser entregue à instituição financeira que detenha a custódia dos TDA.
Quais são os modelos de requerimento para pagamento do ITR com TDA?
Existem dois modelos de requerimento: Modelo de requerimento I, para TDA custodiado, e Modelo de requerimento II, para TDA cartular.
Para onde são encaminhados os processos instruídos com o modelo?
Os processos instruídos com o modelo serão encaminhados primeiramente ao INCRA.
Onde deve ser feita a solicitação de pagamento do ITR com TDA?
A solicitação de pagamento deve ser efetuada junto à Delegacia da Receita Federal (DRF).

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