Norma
31/03/2004
#92899

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 11, de 31 de março de 2004

Estabelece regras para o uso do Certificado de Origem na comprovação de mercadorias com preferência tarifária.

Dispõe sobre o aproveitamento do Certificado de Origem para fins de comprovação da origem de mercadorias beneficiadas com preferência tarifária.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11080.011921/2001-61, declara:
Art. 1º O Certificado de Origem é documento que somente pode ser aproveitado, para fins de comprovação da origem de mercadorias que se beneficiam de preferência tarifária, quando a mercadoria for originária e procedente do País exportador com o qual o Brasil tenha celebrado acordo comercial internacional, não podendo ser utilizado quando da importação de mercadoria de origem brasileira que tenha sido exportada a título definitivo.
Art. 2º O atual ordenamento jurídico brasileiro não prevê a livre circulação de mercadorias, importadas de terceiros países, no âmbito do Mercosul.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quando o Certificado de Origem pode ser utilizado?
O Certificado de Origem pode ser utilizado quando a mercadoria for originária e procedente do país exportador com o qual o Brasil tenha celebrado um acordo comercial internacional.
O ordenamento jurídico brasileiro permite a livre circulação de mercadorias importadas de terceiros países no âmbito do Mercosul?
Não, o atual ordenamento jurídico brasileiro não prevê a livre circulação de mercadorias importadas de terceiros países no âmbito do Mercosul.
O que é o Certificado de Origem?
O Certificado de Origem é um documento utilizado para comprovar a origem de mercadorias que se beneficiam de preferência tarifária em acordos comerciais internacionais celebrados pelo Brasil.
Quem é o responsável pela declaração sobre o Certificado de Origem e a circulação de mercadorias no Mercosul?
A declaração foi feita pelo Secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Deher Rachid.
O Certificado de Origem pode ser utilizado para mercadorias de origem brasileira que foram exportadas definitivamente?
Não, o Certificado de Origem não pode ser utilizado para a importação de mercadorias de origem brasileira que tenham sido exportadas a título definitivo.

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