Norma
08/04/2004
#92874

Instrução Normativa SRF nº 415, de 8 de abril de 2004

Veda a apresentação em formulário da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física para exercícios anteriores a 2004.

Dispõe sobre a vedação da apresentação em formulário da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente a exercícios anteriores a 2004, original ou retificadora.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A partir de 1º de maio de 2004, é vedada a apresentação em formulário da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente a exercícios anteriores a 2004, original ou retificadora.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Qual é a data de entrada em vigor da instrução normativa?
A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
A partir de quando é vedada a apresentação em formulário da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente a exercícios anteriores a 2004?
A partir de 1º de maio de 2004.
Qual é a base legal para a vedação da apresentação em formulário da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente a exercícios anteriores a 2004?
A base legal é o art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
Quem é o responsável pela emissão da instrução normativa mencionada?
O responsável é o Secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Deher Rachid.
Qual portaria aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal?
A Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001.

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