Revogada Norma
15/04/2004
#97315

Instrução Normativa Conjunta SRF / TSE nº 416, de 15 de abril de 2004

Estabelece procedimentos para inscrição no CNPJ de comitês financeiros e candidatos nas eleições de 2004 para fins de movimentação de recursos de campanha.

Dispõe sobre atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das entidades e pessoas que menciona, para fins das eleições 2004.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL E O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL no uso de suas atribuições, resolvem:
Art. 1º Estão obrigadas à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na forma estabelecida por esta Instrução Normativa as seguintes entidades e pessoas:
I - comitê financeiro dos partidos políticos;
II - candidatos a cargos eletivos nas eleições de 2004.
§ 1º A inscrição de que trata este artigo destina-se exclusivamente à abertura de conta bancária para movimentação de recursos financeiros destinados ao financiamento da campanha eleitoral de 2004.
§ 2º A natureza jurídica a ser atribuída na inscrição cadastral será:
I - para os comitês financeiros dos partidos políticos: 399-9 - Outras Formas de Associação;
II - para os candidatos a cargos eletivos: 409-0 - Candidato a Cargo Político Eletivo.
§ 3º Para fins do disposto neste artigo, o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-Fiscal), a ser atribuído na inscrição será 91.92-8/00 - Atividades de Organizações Políticas.
Art. 2º A Secretaria de Informática do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de 10 de junho de 2004, encaminhará diariamente à Secretaria da Receita Federal (SRF) relação das entidades e pessoas mencionadas nos incisos I e II do caput do art. 1º, em meio eletrônico, de acordo com o modelo a ser fornecido pela SRF, dispensando a apresentação de documentos para efetivação das inscrições.
Parágrafo único. As Secretarias de Informática dos Tribunais Regionais Eleitorais encaminharão as informações referidas no caput à Secretaria de Informática do TSE.
Art. 3º A SRF, após a recepção dos dados fornecidos de acordo com o art. 2º, efetuará de ofício as inscrições no CNPJ.
§ 1º Apenas as inscrições solicitadas pelo TSE, na forma do artigo 2º serão deferidas.
§ 2º Para inscrição no CNPJ, a SRF considerará:
I - no caso do candidato, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o cargo eletivo ao qual concorre e o município de candidatura;
II - no caso do comitê financeiro, o município, o partido, o tipo de comitê financeiro constituído e o número de inscrição do seu presidente no CPF.
Art. 4º Os números de inscrição no CNPJ, bem como a data de sua concessão, serão divulgados nas páginas da SRF e do TSE na Internet, nos endereços e , respectivamente.
Art. 5º Os comitês financeiros dos partidos políticos e os candidatos, de posse do número de inscrição no CNPJ, obtido mediante consulta aos endereços referidos no artigo anterior, deverão em seguida providenciar abertura de conta bancária destinada à movimentação de recursos financeiros para financiamento da campanha eleitoral de 2004.
Art. 6º A denominação a ser utilizada como nome empresarial, para fins da inscrição no CNPJ, deverá conter:
I - para os comitês financeiros, a expressão "ELEIÇÃO 2004 - CF- MUNICÍPIO - UF - CARGO ELETIVO ou a expressão ÚNICO - SIGLA DO PARTIDO";
II - para os candidatos a cargos eletivos, a expressão "ELEIÇÃO 2004 - NOME DO CANDIDATO - CARGO ELETIVO".
Art. 7º Na hipótese de alteração de candidatura, a SRF, mediante solicitação do TSE, tornará disponível novo número de inscrição no CNPJ, na forma desta Instrução Normativa.
Art. 8º Até 1º de outubro de 2004, a SRF tornará disponível ao TSE, em meio eletrônico, listas emitidas por município, contendo:
I - nome do comitê financeiro ou candidato;
II - número do título de eleitor;
III - número de inscrição no CNPJ;
IV - data de concessão.
Art. 9º As inscrições realizadas na forma desta Instrução Normativa serão canceladas de ofício em 31 de dezembro de 2004.
Art. 10. As inscrições e cancelamentos de ofício de que trata esta Instrução Normativa, bem assim as alterações, serão efetuadas pelo Chefe da Divisão de Administração de Cadastros da Coordenação-Geral de Administração Tributária da SRF, preservando-se a jurisdição do domicílio fiscal para os demais fins.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal

ATHAYDE FONTOURA FILHO
Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral

Perguntas e respostas

Qual denominação deve ser utilizada como nome empresarial para os candidatos a cargos eletivos?
Para os candidatos a cargos eletivos, a denominação deve conter a expressão "ELEIÇÃO 2004 - NOME DO CANDIDATO - CARGO ELETIVO".
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quais informações a SRF considerará para a inscrição no CNPJ no caso de comitês financeiros?
No caso de comitês financeiros, a SRF considerará o município, o partido, o tipo de comitê financeiro constituído e o número de inscrição do seu presidente no CPF.
Qual a natureza jurídica atribuída na inscrição cadastral para candidatos a cargos eletivos?
A natureza jurídica atribuída na inscrição cadastral para candidatos a cargos eletivos é 409-0 - Candidato a Cargo Político Eletivo.
Quem são os responsáveis pela resolução mencionada?
O Secretário da Receita Federal e o Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral são os responsáveis pela resolução mencionada.
Qual código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-Fiscal) é atribuído na inscrição?
O código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-Fiscal) atribuído na inscrição é 91.92-8/00 - Atividades de Organizações Políticas.
Quando a Secretaria de Informática do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começará a encaminhar a relação das entidades e pessoas à Secretaria da Receita Federal (SRF)?
A partir de 10 de junho de 2004, a Secretaria de Informática do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começará a encaminhar diariamente à Secretaria da Receita Federal (SRF) a relação das entidades e pessoas mencionadas.
Quem efetuará as inscrições e cancelamentos de ofício, bem como as alterações, conforme a Instrução Normativa?
O Chefe da Divisão de Administração de Cadastros da Coordenação-Geral de Administração Tributária da SRF efetuará as inscrições e cancelamentos de ofício, bem como as alterações, conforme a Instrução Normativa.
Como a SRF efetuará as inscrições no CNPJ?
A SRF efetuará de ofício as inscrições no CNPJ após a recepção dos dados fornecidos pelo TSE.
Quais informações a SRF disponibilizará ao TSE até 1º de outubro de 2004?
Até 1º de outubro de 2004, a SRF disponibilizará ao TSE listas emitidas por município contendo o nome do comitê financeiro ou candidato, número do título de eleitor, número de inscrição no CNPJ e data de concessão.
Quando as inscrições realizadas serão canceladas de ofício?
As inscrições realizadas serão canceladas de ofício em 31 de dezembro de 2004.
O que os comitês financeiros dos partidos políticos e os candidatos devem fazer após obter o número de inscrição no CNPJ?
Após obter o número de inscrição no CNPJ, os comitês financeiros dos partidos políticos e os candidatos devem providenciar a abertura de conta bancária destinada à movimentação de recursos financeiros para financiamento da campanha eleitoral de 2004.
Quais entidades e pessoas são obrigadas à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) segundo a Instrução Normativa?
Os comitês financeiros dos partidos políticos e os candidatos a cargos eletivos nas eleições de 2004 são obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Onde serão divulgados os números de inscrição no CNPJ e a data de sua concessão?
Os números de inscrição no CNPJ e a data de sua concessão serão divulgados nas páginas da SRF e do TSE na Internet.
Qual a natureza jurídica atribuída na inscrição cadastral para comitês financeiros dos partidos políticos?
A natureza jurídica atribuída na inscrição cadastral para comitês financeiros dos partidos políticos é 399-9 - Outras Formas de Associação.
Qual denominação deve ser utilizada como nome empresarial para os comitês financeiros?
Para os comitês financeiros, a denominação deve conter a expressão "ELEIÇÃO 2004 - CF- MUNICÍPIO - UF - CARGO ELETIVO" ou a expressão "ÚNICO - SIGLA DO PARTIDO".
Quais informações a SRF considerará para a inscrição no CNPJ no caso de candidatos?
No caso de candidatos, a SRF considerará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o cargo eletivo ao qual concorre e o município de candidatura.
O que acontece em caso de alteração de candidatura?
Em caso de alteração de candidatura, a SRF, mediante solicitação do TSE, tornará disponível um novo número de inscrição no CNPJ.
Qual é o propósito exclusivo da inscrição no CNPJ para as entidades mencionadas?
A inscrição no CNPJ destina-se exclusivamente à abertura de conta bancária para movimentação de recursos financeiros destinados ao financiamento da campanha eleitoral de 2004.

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