Norma
27/04/2004
#78019

Portaria SRF nº 447, de 27 de abril de 2004

Estabelece prazo para indisponibilidade na destinação de mercadorias apreendidas ou abandonadas.

"Determina prazo de indisponibilidade para destinação de mercadorias apreendidas ou abandonadas."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976, no art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Portaria MF nº 100, de 22 de abril de 2002, e, ainda, na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 21.518, de 7 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Determinar que, no período de 3 de julho a 31 de outubro de 2004, as mercadorias apreendidas ou abandonadas, disponíveis, não sejam destinadas para incorporação aos órgãos da administração pública estadual ou municipal, direta ou indireta, ressalvado o atendimento a situações de emergência e de calamidade pública.
Art. 2º As mercadorias destinadas antes do prazo de que trata o artigo anterior deverão ser entregues aos referidos órgãos beneficiários até o dia 3 de julho de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data e sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Qual é o período em que as mercadorias apreendidas ou abandonadas não podem ser destinadas para incorporação aos órgãos da administração pública estadual ou municipal?
De 3 de julho a 31 de outubro de 2004.
Quais são as exceções para a destinação de mercadorias apreendidas ou abandonadas durante o período especificado?
As exceções são para o atendimento a situações de emergência e de calamidade pública.
Quem é o responsável pela emissão da Portaria mencionada?
JORGE ANTONIO DEHER RACHID, o Secretário da Receita Federal.
Até quando as mercadorias destinadas antes do período especificado devem ser entregues aos órgãos beneficiários?
Até o dia 3 de julho de 2004.
Qual é a data de entrada em vigor da Portaria mencionada?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais documentos e resoluções fundamentam a Portaria mencionada?
O Decreto-Lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976, o art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a Portaria MF nº 100, de 22 de abril de 2002, e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 21.518, de 7 de outubro de 2003.

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