Divulga a taxa de juros do mês de abril de 2004.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:
Artigo único. A taxa de juros relativa ao mês de abril de 2004, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de maio de 2004, é de 1,18% (um inteiro e dezoito centésimos por cento).
MICHIAKI HASHIMURA
ANEXO
TAXA DE JUROS
O percentual dos juros de mora relativo ao mês de abril de 2004, exigível a partir de 01/05/2004, ficou definido em 1,18%.
Assim, sobre os tributos e contribuições federais, relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/95, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de MAIO/2004, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:
Lembramos, por oportuno, que a segunda quota do IRPF/2004, cujo pagamento deve se verificar até o último dia útil do corrente mês, está sujeita ao acréscimo de 1,00%, a título de juros, devendo esse valor constar do campo 09 do DARF.