Norma
26/05/2004
#74147

Instrução Normativa SRF nº 426, de 26 de maio de 2004

Aprova o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2004.

Aprova o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2004.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2004, conforme modelo anexo, o qual deve ser impresso em papel ofsete branco, de primeira qualidade, na gramatura 75g/m2, com quatro páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na cor verde seda escuro, código CMYK: azul = 100 (cem), magenta = 0 (zero), amarelo = 100 (cem) e preto = 0 (zero).
Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar o formulário de que trata o art. 1º
§ 1º A arte-final para impressão do formulário será fornecida pelas Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal.
§ 2º Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
§ 3º Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 328, de 13 de maio de 2003.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Nota Sijut: O formulário encontra-se publicado no DOU de 31/05/04, às págs. 29/30.

Perguntas e respostas

Qual é a gramatura do papel especificada para o formulário da DITR de 2004?
A gramatura especificada é de 75g/m².
Quem fornecerá a arte-final para impressão do formulário da DITR de 2004?
A arte-final será fornecida pelas Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal.
Onde o formulário da DITR de 2004 foi publicado?
O formulário foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 31/05/2004, às páginas 29/30.
Qual Instrução Normativa foi formalmente revogada pela aprovação do formulário da DITR de 2004?
Foi formalmente revogada a Instrução Normativa SRF nº 328, de 13 de maio de 2003.
Quem está autorizado a imprimir e comercializar o formulário da DITR de 2004?
As empresas interessadas estão autorizadas a imprimir e comercializar o formulário.
Quem aprovou o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2004?
O formulário foi aprovado pelo Secretário da Receita Federal.
Quais informações devem constar no rodapé dos formulários destinados à comercialização?
Os formulários devem conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
O que acontecerá com os formulários que não atenderem às especificações contidas no ato?
Os formulários que não atenderem às especificações estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Quando a Instrução Normativa que aprova o formulário da DITR de 2004 entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o formato e a cor do formulário da DITR de 2004?
O formulário deve ter formato revista, com largura entre 202 e 210 mm e altura entre 266 e 280 mm, na cor verde seda escuro, código CMYK: azul = 100, magenta = 0, amarelo = 100 e preto = 0.

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