Norma
15/06/2004
#64772

Instrução Normativa SRF nº 427, de 15 de junho de 2004

Retifica dispositivos da Instrução Normativa SRF nº 427 de 2004 relacionados a incisos do artigo 3º e 7º.

Retificação

Na Instrução Normativa Nº 427 de 15 de junho de 2004 publicada no DOU de 17/06/2004, seção 1, página 19:
No art. 1º,
Onde se lê:
" Art. 3º(...)
(...)
XII - importados com isenção, (...)." (NR)
Leia-se:
" Art. 3º(...)
(...)
XIII - importados com isenção, (...)." (NR)
E
Onde se lê:
"Art. 7º (...)
(...)
I - (...) a que se referem os incisos VII e XII do art. 3º; ou
II - (...) importações referidas nos incisos VIII e XII do art. 3º.
(...)" (NR)
Leia-se:
"Art. 7º (...)
(...)
I - (...) a que se referem os incisos VII e XIII do art. 3º; ou
II - (...) importações referidas nos incisos VIII e XIII do art. 3º.
(...)" (NR)

Perguntas e respostas

O que deve ser feito na hipótese de exportação por via rodoviária, fluvial ou lacustre?
Na hipótese de exportação por via rodoviária, fluvial ou lacustre, o exportador também pode informar o embarque da mercadoria antes do registro da Declaração Simplificada de Exportação (DSE).
Quem pode solicitar o registro de DSI para importações mencionadas nos incisos VII e XIII do art. 3º?
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pode solicitar o registro de DSI para importações mencionadas nos incisos VII e XIII do art. 3º.
Em quais situações o titular da unidade da SRF pode autorizar o cancelamento de uma declaração já registrada?
O titular da unidade da SRF pode autorizar o cancelamento de uma declaração já registrada nas seguintes situações:
  • Comprovação de que a mercadoria declarada não ingressou no País, inclusive em casos de duplicidade de registro;
  • Autorização de devolução da mercadoria ao exterior antes do desembaraço aduaneiro;
  • Importação não atender aos requisitos exigidos ou não se enquadrar nas hipóteses previstas para a utilização de DSI, e não ser possível a retificação da declaração;
  • Comprovação de erro de expedição;
  • Erro no registro da declaração relativamente ao número de inscrição do importador no CPF ou CNPJ, exceto quando se tratar de erro de identificação de estabelecimentos da mesma empresa, ou ao recinto alfandegado onde se encontre a mercadoria.
Qual é o limite de valor para importações com isenção realizadas pelo CNPq ou por cientistas e pesquisadores?
O limite de valor para importações com isenção realizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou por cientistas, pesquisadores ou entidades sem fins lucrativos é de US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.