Norma
22/06/2004
#67341

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 27, de 22 de junho de 2004

Estabelece que o regime de suspensão do IPI não se aplica a empresas optantes pelo Simples.

Dispõe sobre a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 342, de 15 de julho de 2003.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, e o disposto no inciso I, do art. 23 da Instrução Normativa SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 342, de 15 de julho de 2003, e o que consta do Processo nº 10880.007062/2003-99, declara:
Artigo único. O regime de suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 342, de 15 de julho de 2003, não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), seja em relação às aquisições de seus fornecedores, seja no tocante às saídas dos produtos que industrializem.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Qual é a data da Portaria que aprovou o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal?
A Portaria MF nº 259, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, é datada de 24 de agosto de 2001.
Qual é o número do processo mencionado no texto?
O número do processo mencionado no texto é 10880.007062/2003-99.
O regime de suspensão do IPI se aplica às aquisições de fornecedores das pessoas jurídicas optantes pelo Simples?
Não, o regime de suspensão do IPI não se aplica às aquisições de fornecedores das pessoas jurídicas optantes pelo Simples.
Quem é o responsável pela declaração mencionada no texto?
O responsável pela declaração é o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, Jorge Antonio Deher Rachid.
Quais são as Instruções Normativas mencionadas no texto?
As Instruções Normativas mencionadas no texto são a Instrução Normativa SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003, e a Instrução Normativa SRF nº 342, de 15 de julho de 2003.
Qual é o número e a data da Lei que dispõe sobre o regime de suspensão do IPI?
A Lei nº 10.637, que dispõe sobre o regime de suspensão do IPI, é datada de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O regime de suspensão do IPI se aplica às saídas dos produtos industrializados pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples?
Não, o regime de suspensão do IPI não se aplica às saídas dos produtos que industrializem pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples.
O regime de suspensão do IPI se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Simples?
Não, o regime de suspensão do IPI não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

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