Divulga códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial, e consolida em tabela os códigos vigentes a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente - DJE.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, declara:
Art. 1º Os códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial a serem utilizados no preenchimento do campo 12 do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente - DJE, a que se refere a Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, são os seguintes:
Art. 2º Ficam formalmente revogados, sem interrupção de suas forças normativas, o Ato Declaratório Executivo Corat nº 22, de 09 de outubro de 2001, o Ato Declaratório Executivo Corat nº 54, de 18 de abril de 2002, e o Ato Declaratório Executivo Corat nº 56, de 26 de julho de 2004, este no que se refere ao código de receita 6648 - Parcelamento Lei nº 10.684/2003 (Paes) - Depósito Judicial.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA