Norma
21/09/2004
#90619

Ato Declaratório Executivo Corat nº 82, de 21 de setembro de 2004

Estabelece regras para preenchimento da DCTF 3.0 com informações sobre IPI para produtos classificados no código TIPI 2402.9000.

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), na versão "DCTF 3.0" , quanto a informações relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Medida provisória nº 206, de 6 de agosto de 2004, que deu nova redação aos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, declara:
Art. 1º Em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de 1º de outubro de 2004, os débitos relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente nas operações com os produtos classificados no código TIPI 2402.9000, deverão ser informados na DCTF gerada pelo programa "DCTF 3.0" utilizando-se o código de receita 1020/4.
Parágrafo único. O código 1020/4 deverá ser incluído na tabela do programa "DCTF 3.0" mediante a utilização da opção " Manutenção da Tabela de Códigos" do menu " Ferramentas" , com a inclusão das seguintes informações:
Grupo de Tributo = IPI;
Variação = 4;
Periodicidade = mensal;
Denominação = IPI - Cigarros/Operações com produtos classificados no código 2402.9000 da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2004.
MICHIAKI HASHIMURA