Norma
06/10/2004
#68145

Ato Declaratório Executivo SRF nº 43, de 6 de outubro de 2004

Divulga o enquadramento de bebidas para tributação do IPI conforme a Lei nº 7.798/1989.

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora estabelecido.
Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do RIPI.
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente relacionadas neste ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do RIPI.
Art. 4º Este ADE produz efeitos a partir de 10 de outubro de 2004.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO

Perguntas e respostas

Qual foi a decisão tomada na Portaria SUSEP n° 159, de 18 de Junho de 1997?
A Portaria SUSEP n° 159, de 18 de Junho de 1997, aprovou as alterações introduzidas no Estatuto Social da BALOISE – ATLÂNTICA COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS, conforme deliberações dos acionistas em Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária realizadas em 17 de março de 1997.
O que é a SUSEP?
A SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem era o Superintendente da SUSEP em 18 de Junho de 1997?
O Superintendente da SUSEP em 18 de Junho de 1997 era Hélio Oliveira Portocarrero de Castro.
Qual empresa teve seu Estatuto Social alterado conforme a Portaria SUSEP n° 159, de 18 de Junho de 1997?
A empresa que teve seu Estatuto Social alterado foi a BALOISE - ATL�NTICA COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
Qual é o processo SUSEP relacionado à Portaria SUSEP n° 159, de 18 de Junho de 1997?
O processo SUSEP relacionado é o de número 15414.000907/97-71.
Qual é a base legal para a decisão tomada na Portaria SUSEP n° 159, de 18 de Junho de 1997?
A decisão está baseada na competência delegada pela Portaria n° 354, de 29 de outubro de 1980, do Ministro de Estado da Fazenda, e no artigo 77 do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por exercer a competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda para aprovar alterações em estatutos sociais de companhias de seguros, entre outras atribuições relacionadas à regulação e fiscalização do mercado de seguros.

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