Revogada Norma
10/12/2004
#245795

Instrução Normativa SRF nº 474, de 3 de dezembro de 2004

Retificação

Retificação

Na Instrução Normativa SRF nº 474, de 3 de dezembro de 2004 (Publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2004, Seção 1, página 62)
No art. 1º:
Onde se lê: "regime especial de tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias, instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.931, de 2 agosto de 2004, tem caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação."
Leia-se: "O regime especial de tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias, instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, tem caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação."

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