Norma
22/12/2004

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 29, de 22 de dezembro de 2004

Define a opção pelo Simples para pessoas jurídicas que prestam serviços de colheitas e pulverizações agrícolas terrestres.

O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 29/2004 esclarece que pessoas jurídicas que prestam serviços de colheitas e pulverizações agrícolas terrestres podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

Essa opção é vedada para aquelas que se dedicam exclusivamente à locação, cessão ou empreitada de mão-de-obra. É necessário também que sejam observadas as demais condições estabelecidas na legislação vigente.