Norma
12/07/2005

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 6, de 12 de julho de 2005

Permite que pessoas jurídicas de jardinagem optem pelo Simples, com restrições específicas.

O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 6, de 12 de julho de 2005, esclarece que a atividade de prestação de serviços de jardinagem pode optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

Para que essa opção seja válida, a atividade não deve ser caracterizada como obra de construção civil, locação de mão-de-obra, execução de projetos e serviços de paisagismo, ou qualquer outra vedação legal ao Simples.