Norma
22/12/2004

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 32, de 22 de dezembro de 2004

Permite que pessoas jurídicas que prestam exclusivamente serviços de reflorestamento optem pelo Simples.

O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 32/2004 esclarece que pessoas jurídicas que atuam exclusivamente na prestação de serviços de reflorestamento podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), desde que cumpram todas as demais condições estabelecidas na legislação.