Norma
22/12/2004

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 30, de 22 de dezembro de 2004

Define a opcao pelo Simples para pessoas juridicas que prestam servicos de organizacao de festas e recepcoes, com restricoes especificas.

O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 30/2004 permite que pessoas jurídicas que prestam serviços de organização de festas e recepções optem pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

No entanto, essa opção é vedada se a empresa incluir em suas atividades a contratação de atores, cantores, dançarinos ou profissionais assemelhados. Além disso, é necessário que todas as demais condições estabelecidas na legislação sejam observadas.