O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 30/2004 permite que pessoas jurídicas que prestam serviços de organização de festas e recepções optem pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).
No entanto, essa opção é vedada se a empresa incluir em suas atividades a contratação de atores, cantores, dançarinos ou profissionais assemelhados. Além disso, é necessário que todas as demais condições estabelecidas na legislação sejam observadas.