Norma
22/12/2004
#74756

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 28, de 22 de dezembro de 2004

Estabelece a vedação para empresas resultantes de cisão optarem pelo Simples.

Dispõe sobre a vedação imposta às empresas resultantes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento em optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o disposto no inciso XVII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e no processo nº 13748.000455/00-15, declara:
Artigo único. Não pode optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) a pessoa jurídica que seja resultante de cisão ou de qualquer outra forma de desmembramento, salvo em relação aos eventos ocorridos anteriormente a 1º de janeiro de 1997.
Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica às pessoas jurídicas remanescentes da cisão, ressalvada a hipótese de esta já ser optante pelo Simples.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

O que acontece com as pessoas jurídicas remanescentes da cisão em relação ao Simples?
As pessoas jurídicas remanescentes da cisão também não podem optar pelo Simples, exceto se já eram optantes pelo Simples antes da cisão.
O que é o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples)?
O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) é um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte.
Quem assinou a declaração mencionada no texto?
A declaração foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
Quem é o responsável pela declaração mencionada no texto?
O responsável pela declaração é o Secretário da Receita Federal.
Qual é a legislação mencionada no texto que trata do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples)?
A legislação mencionada é a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996.
Uma pessoa jurídica resultante de cisão pode optar pelo Simples?
Não, uma pessoa jurídica resultante de cisão ou de qualquer outra forma de desmembramento não pode optar pelo Simples, salvo em relação aos eventos ocorridos anteriormente a 1º de janeiro de 1997.
Qual é a base legal para a atribuição do Secretário da Receita Federal?
A base legal é o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001.

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