Norma
27/12/2004
#72797

Ato Declaratório Executivo Corat nº 105, de 27 de dezembro de 2004

Divulga a agenda tributária para janeiro de 2005 com prazos para pagamento de tributos e entrega de declarações.

Divulga a Agenda Tributária do mês de janeiro de 2005.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º As datas fixadas para o pagamento de tributos e contribuições federais e para a entrega das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal (SRF) no mês de janeiro de 2005 são as constantes na Agenda Tributária anexa.
Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento:
Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento:
I - a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou a Declaração Simplificada;
I - a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
II - a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
II - a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
III - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e
III - a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples;
IV - o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).
IV - a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas Inativas (Declaração de Inatividade 2005);
V - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e
VI - o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).
§ 1º As declarações e o demonstrativo citados neste artigo deverão ser entregues até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.
§ 1º As declarações e os demonstrativos dos incisos I, II, III, V e VI do caput deverão ser entregues até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.
§ 2º A obrigatoriedade de entrega da Declaração Simplificada, da DCTF e do Dacon na forma prevista no caput não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
§ 2º A obrigatoriedade de entrega da DIPJ, da DCTF, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do Dacon na forma prevista no caput não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento." (NR)
Art. 4º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a Dirf até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento, exceto nos casos em que o evento ocorra no mês de janeiro, podendo a Dirf ser entregue até o último dia útil do mês de março.
Art. 5º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2004, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deve ser apresentada:
I - até a data da saída definitiva do território nacional; ou
II - até o último dia útil do mês de fevereiro de 2005, no caso de encerramento de espólio.
Art. 6º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada no prazo de sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
Parágrafo único. Se o prazo para a entrega da Declaração Final de Espólio encerrar-se antes da data prevista para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) correspondente ao ano-calendário anterior, essas duas declarações devem ser entregues no prazo previsto no caput para a entrega da Declaração Final de Espólio.
MICHIAKI HASHIMURA
ANEXO
Nota Sijut: Tabela contendo alterações posteriores.

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