Revogada Norma
29/12/2004
#246653

Ato Declaratório Executivo SRF nº 63, de 28 de dezembro de 2004

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul.

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.679, de 24 de abril de 2003, e na Resolução Camex nº 37, de 13 de dezembro de 2004, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as alterações de redação a seguir relacionadas, mantidas as alíquotas vigentes:
Art. 2º Ficam criados na Tipi os seguintes códigos de classificação, descrevendo os produtos mencionados, observadas as respectivas alíquotas:
Art. 3º Ficam suprimidos da referida Tabela os Códigos 1212.99.00, 1212.99.00 Ex 01, 2843.90.00, 3003.90.68, 3920.10.90, 8424.89.00, 8426.41.00, 8426.49.00, 8477.80.00, 8547.20.00, 8705.10.00, 9018.39.90, 9018.39.90 Ex 01, 9022.19.90 e 9031.80.90.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.