Revogada Norma
12/01/2005
#66699

Instrução Normativa SRF nº 492, de 12 de janeiro de 2005

Altera disposições sobre requisitos e assinaturas de laudos técnicos para fins fiscais.

Altera a Instrução Normativa SRF nº 152, de 8 de abril de 2002.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando disposto no art. 722 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 36 da Instrução Normativa SRF nº 157, de 22 de dezembro de 1998, com a redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 152, de 8 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.36......................................................................................
...................................................................................................
§ 1º Os laudos não poderão conter quaisquer indicações sobre posições, subposições, itens ou códigos da NCM.
§ 2º Os laudos emitidos por órgão ou entidade da Administração Pública deverão ser assinados pelo técnico responsável e pela pessoa regimentalmente competente ou, na ausência de previsão regimental, pelo responsável do órgão ou entidade, com indicação do ato que lhe confere os pertinentes poderes.
§ 3º Os laudos emitidos por entidades privadas deverão ser assinados pelo responsável técnico e pelo seu responsável legal.
§ 4º Os laudos emitidos por técnico credenciado pela SRF deverão estar acompanhados de cópia da publicação do respectivo ato de seu credenciamento". (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quem deve assinar os laudos emitidos por órgãos ou entidades da Administração Pública?
Os laudos emitidos por órgãos ou entidades da Administração Pública deverão ser assinados pelo técnico responsável e pela pessoa regimentalmente competente ou, na ausência de previsão regimental, pelo responsável do órgão ou entidade, com indicação do ato que lhe confere os pertinentes poderes.
Qual é a data do Decreto mencionado no texto?
O Decreto mencionado no texto é o nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002.
Qual é a exigência para os laudos emitidos por técnico credenciado pela SRF?
Os laudos emitidos por técnico credenciado pela SRF deverão estar acompanhados de cópia da publicação do respectivo ato de seu credenciamento.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
O responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada é o Secretário da Receita Federal.
Quem deve assinar os laudos emitidos por entidades privadas?
Os laudos emitidos por entidades privadas deverão ser assinados pelo responsável técnico e pelo seu responsável legal.
Qual é a data de aprovação do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal mencionado?
O Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal foi aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001.
O que é proibido conter nos laudos, de acordo com o § 1º do art. 36 da Instrução Normativa SRF nº 157?
Os laudos não poderão conter quaisquer indicações sobre posições, subposições, itens ou códigos da NCM.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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