Revogada Norma
24/01/2005

Instrução Normativa SRF nº 498, de 24 de janeiro de 2005

Regulamenta a exportação de cigarros e o uso do selo de controle nesses produtos.

Ilustração de análises Okai
🚀 Okai Pro

Desbloqueie análises Okai

As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.

Perguntas e respostas

Qual é a obrigatoriedade relacionada ao selo de controle para cigarros destinados à exportação?
Os estabelecimentos industriais são obrigados a utilizar o selo de controle nos modelos, termos e condições estabelecidas pela Instrução Normativa SRF nº 95, de 2001.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
O responsável é o Secretário da Receita Federal.
Quais informações devem ser prestadas no requerimento para dispensa do selo de controle?
O requerimento deve incluir nome e endereço do importador, quantidade, marca comercial e características físicas do produto, unidade da SRF para embarque e justificativas com documentos.
Qual é a classificação dos cigarros mencionados para exportação?
Os cigarros são classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Como deve ser realizado o despacho de exportação de cigarros?
O despacho deve ser realizado no estabelecimento industrial e será considerado em regime de trânsito aduaneiro sob procedimento especial, a partir do registro no SISCOMEX.
Quais providências adicionais a unidade da SRF deve adotar na conclusão do trânsito?
A unidade da SRF deve delimitar uma área para as mercadorias aguardarem o embarque e designar um servidor para acompanhar o embarque.
O que deve ser feito se houver violação da carga durante o trânsito aduaneiro?
Se houver violação, o Auditor-Fiscal deve realizar verificação física da mercadoria e informar o resultado no sistema antes de atestar a conclusão do trânsito.
Quais são as condições para a exportação de cigarros?
A exportação deve ser realizada por um estabelecimento industrial inscrito no registro especial, diretamente para o importador no exterior. Também é permitida a saída para uso ou consumo de bordo em viagens internacionais, venda para lojas francas e venda para pessoa jurídica comercial exportadora.
Em quais casos a obrigatoriedade do selo de controle pode ser dispensada?
A obrigatoriedade pode ser dispensada se comprovada como necessária para atender às exigências do mercado estrangeiro importador, mediante requerimento ao Coordenador-Geral de Fiscalização.
Os cigarros destinados à exportação podem ser vendidos no Brasil?
Não, os cigarros destinados à exportação não podem ser vendidos nem expostos à venda no Brasil.
Quais verificações são obrigatórias pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal no despacho de exportação?
O Auditor-Fiscal deve verificar fisicamente a mercadoria, o cumprimento das exigências de embalagem e a aplicação ou dispensa do selo de controle.
Quais são as exigências para as embalagens de cigarros destinados à exportação?
As embalagens devem conter a sigla "CNPJ" seguida do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Para países da América do Sul, América Central e Caribe, deve conter a expressão "Somente para exportação - Proibida a venda no Brasil" ou equivalente em outro idioma.