A Instrução Normativa SRF nº 505, de 11 de fevereiro de 2005, aprova o programa aplicativo "Ganhos de Capital" para o ano-calendário de 2005, destinado ao cálculo do imposto de renda de pessoa física sobre ganhos de capital.
O programa deve ser utilizado por pessoas físicas para calcular o ganho de capital e o respectivo imposto em casos de alienação de bens móveis ou imóveis e direitos de qualquer natureza, incluindo alienações a prazo com tributação diferida de anos anteriores.
Os dados apurados pelo programa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2006, ano-calendário de 2005.
O programa é de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se aos fatos geradores do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005.