Norma
11/03/2005
#68433

Instrução Normativa SRF nº 525, de 11 de março de 2005

Estabelece datas e prioridades para a restituição do imposto de renda da pessoa física referente ao exercício de 2005.

Fixa datas para a restituição do imposto de renda da pessoa física, referente ao exercício de 2005, ano-calendário de 2004.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º A restituição do imposto de renda da pessoa física, referente ao exercício de 2005, ano-calendário de 2004, será efetuada em sete lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF2005), nas seguintes datas:
1º lote, em 15 de junho de 2005;
2º lote, em 15 de julho de 2005;
3º lote, em 15 de agosto de 2005;
4º lote, em 15 de setembro de 2005;
5º lote, em 17 de outubro de 2005;
6º lote, em 16 de novembro de 2005; e
7º lote, em 15 de dezembro de 2005.
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF2005, obedecendo-se à seguinte ordem:
I - Internet;
II - disquete;
III - telefone;
IV - formulário.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, será observada, para cada forma de apresentação, a data mais antiga de entrega da DIRPF2005.
Art. 3º Observado o disposto no artigo anterior, terão prioridade, ainda, os contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
Art. 4º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às DIRPF2005 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.
Art. 5º As Coordenações-Gerais de Administração Tributária e de Tecnologia e Segurança da Informação adotarão, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

O que é observado para cada forma de apresentação da DIRPF2005?
Para cada forma de apresentação da DIRPF2005, é observada a data mais antiga de entrega.
Quem é responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
O responsável pela emissão da Instrução Normativa é o Secretário da Receita Federal.
Quantos lotes de restituição do imposto de renda da pessoa física foram previstos para o exercício de 2005?
Foram previstos sete lotes de restituição do imposto de renda da pessoa física para o exercício de 2005.
Como é priorizada a restituição do imposto de renda da pessoa física?
A restituição é priorizada em função da forma de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF2005), obedecendo à seguinte ordem: Internet, disquete, telefone e formulário.
Quais contribuintes têm prioridade na restituição do imposto de renda da pessoa física, além da forma de apresentação?
Além da forma de apresentação, têm prioridade os contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
A Instrução Normativa se aplica às DIRPF2005 retidas para análise?
Não, a Instrução Normativa não se aplica às DIRPF2005 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.
Quais coordenações são responsáveis por adotar providências para o cumprimento da Instrução Normativa?
As Coordenações-Gerais de Administração Tributária e de Tecnologia e Segurança da Informação são responsáveis por adotar as providências necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa.
Quais são as datas de restituição dos lotes do imposto de renda da pessoa física para o exercício de 2005?
As datas de restituição dos lotes são:
1º lote: 15 de junho de 2005;
2º lote: 15 de julho de 2005;
3º lote: 15 de agosto de 2005;
4º lote: 15 de setembro de 2005;
5º lote: 17 de outubro de 2005;
6º lote: 16 de novembro de 2005;
7º lote: 15 de dezembro de 2005.
Qual é a base legal para a emissão da Instrução Normativa?
A base legal para a emissão da Instrução Normativa é o inciso III do art. 209 da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e os arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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