Norma
15/03/2005

Instrução Normativa SRF nº 526, de 15 de março de 2005

Estabelece regras para opção pelos regimes de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins para importadores, fabricantes e industrializadores.

A Instrução Normativa SRF nº 526, de 15 de março de 2005, estabelece regras para a opção pelo regime especial de apuração e pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para importadores e fabricantes de determinados produtos.

Os importadores ou fabricantes dos produtos mencionados na Lei nº 9.718/1998 e na Lei nº 10.560/2002 podem optar pelo regime especial até o último dia útil de novembro de cada ano-calendário, com efeitos irretratáveis para o ano seguinte. O mesmo se aplica a quem industrializa produtos conforme a Lei nº 10.833/2003.

Para o ano-calendário de 2005, a opção deve ser feita até 31 de março de 2005, com efeitos a partir de 1º de abril. Importadores ou fabricantes de biodiesel também podem optar pelo regime especial a partir de 1º de janeiro de 2005.

A opção deve ser formalizada por meio de formulário específico disponível no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br). A Receita Federal divulgará os nomes das pessoas jurídicas optantes e a data de início da respectiva opção.

Esta Instrução Normativa entra em vigor em 18 de março de 2005 e revoga a Instrução Normativa SRF nº 423, de 17 de maio de 2004.