Norma
21/02/2005

Instrução Normativa SRF nº 516, de 21 de fevereiro de 2005

Estabelece o Registro Especial obrigatório para produtores e importadores de biodiesel, com requisitos e procedimentos para inscrição, cancelamento e fiscalização.

A Instrução Normativa SRF nº 516/2005 estabelece que produtores e importadores de biodiesel devem se inscrever no Registro Especial, conforme a Medida Provisória nº 227/2004. A inscrição é obrigatória para o exercício das atividades.

O registro é concedido pelo Coordenador-Geral de Fiscalização mediante Ato Declaratório Executivo (ADE) e requer que a pessoa jurídica esteja legalmente constituída, autorizada pela ANP e com regularidade fiscal comprovada. O capital social mínimo é de R$ 500.000,00 para produtores e R$ 100.000,00 para importadores.

O pedido de registro deve ser formalizado com dados de identificação, cópia do estatuto ou contrato social, autorização da ANP, comprovação do capital social, entre outros documentos. A Cofis examinará a situação cadastral e a existência de débitos com a Fazenda Nacional.

O registro pode ser cancelado se houver desatendimento dos requisitos, não cumprimento de obrigações tributárias, uso indevido de coeficiente de redução, cancelamento de autorização pela ANP, ou prática de fraude. O cancelamento implica apreensão do estoque de matérias-primas e produtos.

Alterações nos elementos do registro devem ser comunicadas à Cofis em até 30 dias. A falta de comunicação sujeita a empresa a penalidades. Produtores e importadores devem apresentar o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) conforme a Instrução Normativa SRF nº 445/2004.